O caso que envolveu a morte de duas pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro do ano passado teve um novo desdobramento judicial. O Ministério Público do Acre solicitou a redistribuição do processo para uma das Varas Criminais da Comarca de Rio Branco, argumentando que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de homicídio doloso, ou seja, sem a intenção de matar. Em vez disso, a acusação foi ajustada para homicídio culposo no trânsito, relacionado à imprudência ao dirigir, além de embriaguez ao volante. A decisão foi confirmada pelo juiz responsável, que afirmou que o réu não demonstrou dolo ao praticar o ato.
De acordo com a perícia realizada, o motorista do caminhão envolvido no acidente estava acima da velocidade permitida e havia consumido álcool, mas o laudo não identificou sinais de comportamento doloso, como zigue-zague ou invasão deliberada da contramão. O laudo também apontou que a ação de um motociclista, que teria mudado de faixa de forma inesperada, contribuiu para o acidente. Embora o motorista estivesse embriagado, o Ministério Público argumenta que não há evidências suficientes para caracterizar o dolo eventual, ou seja, a intenção de assumir o risco de matar.
O acidente ocorreu em uma parada de ônibus, quando o caminhão perdeu o controle e atingiu as vítimas, causando a morte de uma mulher e seu filho. O réu foi preso após o teste do bafômetro indicar um nível de alcoolemia 2175% superior ao permitido, mas posteriormente obteve liberdade provisória. O processo ainda está em andamento, com medidas cautelares impostas ao réu, que inclui comparecimento mensal ao fórum e proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.