A Justiça de São Paulo concluiu que a declaração feita por um ex-candidato à Prefeitura sobre uma recompensa de US$ 1 milhão não gerou uma obrigação legal. A promessa havia sido feita durante uma entrevista no programa “Pânico”, onde ele se comprometeu a premiar quem encontrasse um processo judicial de sua autoria. Francisco Luciano da Silva Sales, junto com outras quatro pessoas, buscou judicialmente o cumprimento da promessa, alegando que a oferta deveria ser válida. Contudo, a defesa do ex-candidato argumentou que a fala foi uma brincadeira e que não havia a intenção de formalizar um compromisso legal, além de afirmar que a promessa foi revogada após o programa.
Após a análise do caso, a juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian concluiu que a afirmação não pode ser caracterizada como uma promessa de recompensa. A decisão apontou que não há como considerar a declaração como uma obrigação legal, afastando qualquer responsabilidade do ex-candidato quanto ao pagamento solicitado. Apesar de uma tentativa de conciliação em julho do ano anterior, as partes não chegaram a um acordo, o que resultou em uma sentença desfavorável à parte autora.
Com a decisão, Sales foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do ex-candidato, fixados em 10% do valor da causa, o que totaliza R$ 100 mil. Embora a sentença tenha sido desfavorável, Sales ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão, caso deseje contestá-la em instâncias superiores.