A Justiça de Goiás determinou que uma noiva pagasse um valor adicional de R$ 3,6 mil à fotógrafa contratada para registrar o que foi descrito como um “chá bar”, mas que na prática era uma cerimônia de casamento. Embora a defesa da noiva tenha argumentado que o evento foi informal e que não houve mudanças substanciais nas condições inicialmente acordadas, a decisão judicial considerou que a presença de elementos típicos de um casamento, como damas de honra e celebrante, justificava o reajuste no valor dos serviços. A fotógrafa, após o evento, apresentou uma nova proposta de R$ 5,8 mil, descontando o valor já pago de R$ 2,2 mil, alegando que o trabalho foi mais extenso e exigiu um cuidado especial.
A defesa da noiva destacou que o evento foi um almoço informal, sem as formalidades de um casamento tradicional, com os noivos vestidos de maneira casual e sem a presença de celebrante. Ela argumentou que o serviço contratado incluía apenas a cobertura de uma pequena celebração, e que a fotógrafa sabia dos detalhes do evento antes de fechar o contrato. No entanto, a Justiça entendeu que a cobrança adicional feita pela fotógrafa foi razoável, considerando a natureza dos registros fotográficos realizados, que envolveram momentos importantes como trocas de alianças e interações familiares.
Este caso reflete uma discussão mais ampla sobre práticas comuns no mercado de serviços para eventos, como casamentos, aniversários e formaturas, onde valores elevados são frequentemente cobrados devido ao tipo de celebração. A decisão judicial chamou a atenção para a necessidade de esclarecimento nas contratações e a importância de transparência nas condições acordadas entre contratantes e prestadores de serviços.