O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de Arujá, que condenou a empresa de transporte por aplicativo 99 a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que sofreu um acidente de trânsito enquanto utilizava o serviço de mototáxi. O acidente ocorreu em setembro de 2023, na Rodovia Vereador Albino Rodrigues Neves, em Arujá, quando o motorista alterou a rota e foi surpreendido por um carro no sentido oposto, causando a colisão.
A vítima, que teve fraturas expostas e precisou de cirurgia, ficou internada por seis dias e enfrentou complicações graves, tanto físicas quanto emocionais. A Justiça considerou que a empresa de mototáxi, como intermediária entre os passageiros e motoristas parceiros, deveria assumir responsabilidade solidária pelos erros cometidos durante a prestação do serviço, especialmente em situações que envolvem riscos e falhas no trajeto.
Embora o serviço de mototáxi esteja suspenso na cidade de São Paulo, ele foi lançado em 2023 na cidade de Arujá, onde ocorreu o incidente. A decisão do TJSP reafirma a posição de que as empresas de transporte por aplicativo têm a obrigação de garantir a segurança de seus usuários, sendo responsáveis por falhas cometidas pelos motoristas cadastrados na plataforma.