A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o proprietário de uma casa noturna pague mais de R$ 50 mil de indenização a uma jovem baleada no estabelecimento, em Juiz de Fora, durante uma briga em 2018. O desembargador Amorim Siqueira concluiu que o proprietário consentiu com a entrada de uma arma de fogo no local, o que facilitou o crime, e que a falta de segurança contribuiu para o incidente. A sentença, que reformou a decisão da primeira instância, aumentou o valor da indenização, cobrando danos materiais, morais e estéticos.
O episódio aconteceu quando um agente penitenciário, após um desentendimento com outro frequentador da casa noturna, disparou uma arma de fogo. Embora a vítima não tivesse envolvimento no conflito, ela foi atingida na virilha e precisou de cirurgia de emergência, além de seguir com tratamento para sequelas na perna. Ela entrou com processo contra o proprietário do estabelecimento, buscando reparação financeira pelas lesões e pelo impacto emocional e estético causado.
A decisão final determinou que o responsável pela casa noturna fosse condenado a pagar R$ 3.676,50 por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A Justiça entendeu que o empresário falhou na segurança do local, permitindo a entrada de uma pessoa armada e não evitando a briga, o que resultou na lesão à vítima. A sentença foi unânime entre os desembargadores, que reforçaram a responsabilidade objetiva do réu pela segurança de seus clientes.