A Justiça de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (20), que a empresa 99 não pode oferecer o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A decisão confirmou a competência do município para legislar sobre o assunto, em conformidade com a Constituição Federal, permitindo que a prefeitura continue fiscalizando a operação do serviço. A 99 havia contestado decisões provisórias da Justiça durante o processo judicial contra a prefeitura, que busca garantir a proibição do serviço.
A decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, que validou o Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, foi um marco para a prefeitura, que obteve sua primeira vitória em resposta à ação da plataforma 99. A empresa havia recorrido à Justiça para tentar implementar o serviço de mototáxi na cidade, apesar da legislação municipal que o proíbe. Desde que iniciou a operação em 14 de janeiro, fora do centro expandido, a 99 teve 143 motocicletas apreendidas pela prefeitura.
Em resposta, a 99 lamentou a decisão judicial e reiterou que o transporte privado por motocicleta é respaldado pela legislação federal, argumentando que os municípios não têm competência para proibi-lo. A empresa declarou que continuará tomando medidas legais para proteger os direitos dos seus usuários e parceiros motociclistas, destacando que seu serviço beneficia milhões de brasileiros em diversas cidades do país.