A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei municipal de Santo André, que proibia a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, que argumentou que a norma ultrapassava a autonomia dos municípios, ferindo princípios constitucionais e direitos fundamentais, como a dignidade humana e a igualdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a legislação discriminava pessoas que não se identificam com o sexo biológico, contrariando a Constituição.
A lei, aprovada em 2021 pela Câmara Municipal de Santo André, gerou polêmica ao determinar a proibição de banheiros multigêneros em locais como ruas, praças, centros comerciais e restaurantes. Os estabelecimentos que desrespeitassem a norma poderiam ser multados, ter suas atividades suspensas ou até mesmo perder o alvará de funcionamento. A decisão judicial foi tomada após um recurso da Prefeitura de Santo André, que alegou que a lei violava direitos fundamentais e não atendia aos princípios de igualdade e não discriminação.
O relator da decisão, desembargador Xavier de Aquino, enfatizou que a norma criava uma segregação desnecessária e impunha dificuldades à população LGBTQIA+, além de invadir a competência da União para legislar sobre o assunto. O julgamento também destacou que a legislação representava um retrocesso ao etiquetar seres humanos com base em sua identidade de gênero, algo que não deveria ser permitido. A decisão reflete o entendimento de que é papel do Estado garantir a igualdade e a proteção contra qualquer forma de discriminação.