Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e procuradores do Ministério Público de Contas do Estado foram condenados a pagar R$ 29,7 mil cada, referente aos honorários advocatícios de uma ação popular que questionava o pagamento de verbas indenizatórias na Corte. A decisão da Justiça do Estado reconheceu a inconstitucionalidade desses pagamentos, que foram realizados como compensação por atividades de controle externo. Embora os valores não precisem ser devolvidos, a Justiça determinou que os envolvidos arcassem com os custos legais do processo.
As verbas indenizatórias são valores pagos além do teto salarial, sem a incidência de imposto de renda, e a decisão judicial considerou que as autoridades envolvidas receberam os pagamentos de boa-fé. Contudo, a devolução do dinheiro não foi exigida, pois isso poderia resultar em enriquecimento sem causa para a administração pública. A sentença também deixou claro que, apesar de não haver necessidade de restituição, os réus devem arcar com os custos advocatícios, sob pena de multa, dentro de um prazo de 15 dias.
A ação foi movida após a constatação de que os pagamentos realizados para essas atividades eram indevidos. O juiz responsável pela sentença, Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Coletiva de Cuiabá, determinou que os réus fossem intimados para cumprir a decisão, que já não admite mais recursos. A medida visa garantir a responsabilidade no uso dos recursos públicos, mantendo a integridade da administração pública estadual.