A Justiça de Ponta Grossa, no Paraná, concluiu que as falhas no monitoramento eletrônico de um investigado em um caso sobre tentativa de golpe de Estado não foram ocasionadas por ele, mas por limitações técnicas no sistema. O réu, que usa tornozeleira eletrônica desde sua soltura em agosto do ano anterior, teve dificuldades com a localização registrada, especialmente durante a noite e nas madrugadas, devido a fatores como terrenos acidentados ou grandes edificações na área.
O juiz responsável pela análise, Thiago Bertuol de Oliveira, explicou que as inconsistências não indicam violação das ordens cautelares impostas, pois a localização do investigado se manteve dentro de um raio aceitável de sua residência. Um relatório do Departamento de Polícia Penal do Paraná corroborou essa explicação, afirmando que as falhas eram provocadas por limitações do sistema de monitoramento, e não por ação do réu.
Após avaliar os dados, a Justiça paranaense determinou que não houve descumprimento das condições estabelecidas, considerando as falhas apenas como sistêmicas e não como um ato deliberado de desobediência. A decisão confirma que o investigado cumpriu as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal, e que as falhas no monitoramento não comprometem a sua conformidade com as ordens judiciais.