A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um deputado federal fosse multado em R$ 2 milhões por danos morais coletivos devido à sua incitação aos eventos de 8 de janeiro. A sentença foi proferida pela Justiça Federal, que considerou que o parlamentar estimulou manifestações em frente ao quartel do Exército em Natal logo após as eleições de 2022. Essas manifestações foram vistas como um ato que visava desestabilizar a ordem democrática.
O juiz responsável pela decisão destacou que as publicações do deputado nas redes sociais tinham o objetivo de fomentar um golpe de Estado, uma medida que violaria o sistema institucional do país. Além da indenização, o magistrado ordenou a remoção das postagens que incitavam tais manifestações. A sentença reafirma a importância de proteger a ordem democrática e os processos eleitorais.
O Ministério Público argumentou que as publicações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar ou liberdade de expressão, uma vez que incentivavam a violência contra instituições. O deputado ainda pode recorrer da decisão e afirmou ser alvo de uma perseguição ideológica, negando as acusações de incitação à desordem.