A Justiça de São Paulo determinou que o Metrô indenize uma passageira que fraturou o fêmur em um acidente ocorrido durante o embarque em uma estação em 2022. A decisão, tomada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais. O caso aconteceu quando a vítima foi prensada pelas portas de um vagão, apontando possíveis falhas no sistema de segurança.
Durante o julgamento, o desembargador relator destacou que as imagens do incidente evidenciaram a ausência de sinais adequados para alertar os passageiros sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, fator que contribuiu diretamente para o acidente. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o Metrô não comprovou a culpa exclusiva da passageira, o que resultou em sua responsabilização pelo ocorrido. A condenação foi definida por maioria dos votos entre os magistrados.
Em nota, o Metrô afirmou que recorreu da decisão, destacando a segurança de seus sistemas e o funcionamento correto dos equipamentos no momento do incidente. A empresa reiterou seu compromisso com a segurança dos passageiros enquanto aguarda o desfecho do recurso judicial.