A Justiça de Santos condenou o Facebook a pagar R$ 8 mil em indenização a um usuário que teve seu perfil invadido por um hacker. O criminoso utilizou a conta da vítima para pedir dinheiro a amigos e familiares, solicitando transferências via Pix. Durante o processo, foi apontado que a vítima, um despachante aduaneiro, tentou recuperar sua conta através dos canais oferecidos pela empresa, mas sem sucesso. A decisão do juiz destacou a falha no atendimento ao consumidor, considerando que o Facebook não conseguiu resolver a situação após diversas tentativas do usuário.
Em sua defesa, o Facebook alegou que é responsabilidade do usuário manter a segurança de sua senha e informações pessoais, como e-mail e telefone. A empresa também mencionou que oferece ferramentas de segurança, como a autenticação de dois fatores, para evitar invasões. No entanto, o juiz considerou que o transtorno causado pela falha no atendimento não pode ser classificado como um simples incômodo, mas sim como um dano significativo à integridade psicológica da vítima, afetando seus direitos de personalidade.
O processo evidenciou uma falha no serviço de recuperação de contas do Facebook, já que o perfil do usuário ainda não havia sido restabelecido, mesmo após a concessão de uma liminar. A empresa alegou dificuldades técnicas, como o fato de o e-mail fornecido pela vítima já estar vinculado a outra conta, o que impossibilitou a recuperação. Com base nisso, o juiz determinou a indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, com as devidas correções monetárias.