Em decisão de terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso do Ministério Público e condenou um ex-prefeito de Taubaté e uma agência de comunicação por improbidade administrativa, devido a irregularidades na contratação da empresa para campanhas sobre vacinação contra a Covid-19 durante a pandemia de 2021. A Justiça considerou que a contratação da empresa, sem licitação, foi realizada de forma indevida, já que a cidade estava em uma situação de estabilidade e não de emergência, como alegado pela Prefeitura.
O caso envolve o montante de R$ 1,8 milhão pago pela Prefeitura de Taubaté à empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, que foi contratada por dispensa de licitação. O Tribunal de Contas do Estado já havia rejeitado as justificativas apresentadas para a contratação emergencial, e os desembargadores ressaltaram que o valor pago era desproporcional e que a empresa havia sido desclassificada em uma licitação anterior. Além disso, houve uma inversão de etapas no processo de contratação, o que sugeriu favorecimento indevido.
Como consequência, a Justiça determinou que o ex-prefeito pague uma multa e fique proibido de contratar com o poder público por três anos. A empresa também deverá ressarcir a Prefeitura pelo valor recebido e ficará proibida de receber incentivos e recursos públicos pelo mesmo período. A decisão ainda pode ser revista, e as partes envolvidas devem se manifestar.