A Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu condenar uma instituição bancária a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada indevidamente. O bloqueio ocorreu em agosto de 2024 e perdurou por quase três meses, sendo liberado apenas após uma ordem judicial. O cliente buscou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso, o que o levou a recorrer à Justiça.
Em sua defesa, a instituição alegou que o bloqueio foi resultado de um alerta de segurança e suspeitas de atividades fraudulentas. A empresa afirmou que a conta foi desbloqueada após uma ordem judicial de urgência, mas contestou que o Código de Defesa do Consumidor se aplicava ao caso e pediu a improcedência dos pedidos, questionando a tentativa de resolução administrativa do cliente. Contudo, a juíza responsável pelo caso considerou que o tempo de bloqueio foi excessivo e não houve comprovação das alegações de fraude.
A juíza destacou que a instituição bancária não apresentou provas suficientes para justificar a retenção dos valores e que o bloqueio sem devolução dos recursos gerou danos financeiros ao cliente. Além disso, enfatizou que a demora no desbloqueio da conta, sem confirmação das irregularidades, violou normas do Código de Processo Civil. Como resultado, a decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos morais ao cliente, devido à conduta inadequada da empresa.