A Justiça do Maranhão determinou que uma agência bancária indenizasse uma cliente que teve o vidro de seu veículo quebrado e bens furtados enquanto estava estacionado nas dependências do banco. A vítima teve sua bolsa e um notebook subtraídos, totalizando R$ 3.958,00 em prejuízos. A decisão foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
O incidente ocorreu em setembro de 2024, quando a cliente deixou seu carro no estacionamento da agência bancária e, ao retornar, encontrou o vidro quebrado e os bens furtados. Ela relatou que, ao buscar ajuda na portaria, percebeu a ausência de vigilância no local. Insatisfeita com a falta de resposta do banco, a vítima decidiu levar o caso à Justiça.
O banco alegou não ser responsável pelo ocorrido, argumentando que o estacionamento não era de sua custódia direta. No entanto, a juíza responsável pela sentença afirmou que o estacionamento era uma área privada do banco, com segurança e infraestrutura próprias, o que gerava a expectativa de proteção para os clientes. Assim, o banco foi responsabilizado pelo furto, mas a juíza considerou que não havia elementos suficientes para a indenização por danos morais.