A Justiça do Rio de Janeiro concedeu o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL) a 1.494 detentos, permitindo que saíssem das unidades prisionais entre os dias 24 e 30 de dezembro. No entanto, ao final do período determinado para o retorno, 206 presos não voltaram, sendo considerados foragidos. Desses, 10 já se reapresentaram, e as autoridades continuam à procura de 196 detentos que não retornaram após a saída temporária.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap-RJ) esclareceu que a concessão da VPL segue a Lei de Execução Penal (LEP), e o cumprimento dos prazos e requisitos estabelecidos cabe à Justiça. O papel da Seap se restringe a cumprir as decisões judiciais e a informar à Vara de Execuções Penais sobre qualquer não-retorno dentro do prazo estipulado. A ausência dos detentos foi registrada e está sendo monitorada pelas autoridades competentes.
O caso gerou preocupação nas autoridades, especialmente pela quantidade significativa de evasões. A Seap destaca que a ação de fiscalização sobre o cumprimento da decisão judicial é feita com rigor, e que os foragidos estão sendo procurados para regularizar sua situação. O episódio levanta discussões sobre a efetividade e os riscos das saídas temporárias no sistema prisional.