A Justiça Federal de Alagoas decidiu que uma farmácia de manipulação de Arapiraca pode elaborar e vender produtos à base de cannabis, apesar da resolução da Anvisa que proíbe tais práticas. A decisão foi tomada pelo juiz Felini de Oliveira Wanderley, que argumentou que a Anvisa não deve dificultar o acesso dos pacientes a essas substâncias, mas sim regulamentar a produção e a comercialização dos derivados de cannabis. Essa medida reforça o direito à saúde de pacientes que necessitam do uso controlado de produtos à base da planta.
O uso de cannabis para fins terapêuticos é permitido no Brasil, com algumas regulamentações. O único medicamento aprovado pela Anvisa para esse fim é o Mevatyl, indicado para esclerose múltipla. Além disso, existem produtos derivados de cannabis que não são classificados como medicamentos e que podem ser importados, desde que não necessitem de uma receita médica especial. A proibição da Anvisa de permitir que farmácias de manipulação vendam esses produtos gerou um debate jurídico, que culminou em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF já iniciou o julgamento sobre a regulamentação da venda de produtos à base de cannabis, com a maioria dos ministros decidindo que a questão possui repercussão geral. Em breve, será definida uma orientação para a aplicação dessa decisão em outros casos semelhantes. O processo visa esclarecer como a Anvisa e outras entidades devem lidar com a comercialização de produtos derivados da cannabis para uso medicinal.