Um homem de 30 anos, acusado de tráfico de drogas em Santos, foi absolvido pela Justiça após mais de 40 dias preso. A decisão da juíza foi fundamentada nas contradições nos depoimentos dos policiais militares envolvidos na prisão, que apresentaram versões divergentes sobre o flagrante. A defesa do réu argumentou que essas inconsistências colocaram em dúvida a veracidade dos fatos, levando à conclusão de que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.
O acusado foi detido em julho de 2024, após ser abordado por PMs que alegaram ter visto o homem jogar uma sacola com drogas ao tentar fugir. Durante a abordagem, foi encontrado dinheiro e um celular com ele. No entanto, o réu afirmou que o dinheiro proveniente de seu trabalho no pet shop e nas entregas de aplicativo, e que as drogas encontradas não eram suas, já que ele as compraria para consumo pessoal. A defesa destacou as inconsistências nas versões dos policiais, especialmente sobre a localização das drogas e o motivo da abordagem.
A juíza destacou que, quando os depoimentos policiais são consistentes, eles podem servir como base para uma condenação, mas no caso em questão, as divergências entre os relatos impossibilitaram a certeza sobre os fatos. A sentença de absolvição foi publicada em janeiro de 2025, e o Ministério Público ainda aguarda ser formalmente intimado para tomar as medidas cabíveis. A decisão foi comemorada pela defesa, que destacou a importância da preservação do princípio da presunção de inocência no processo judicial.