A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação proposta por uma senadora contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabeleceu orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos concluiu que a parlamentar não tem legitimidade para apresentar o caso, ressaltando que, sendo um ato do Poder Executivo, a competência para questionamentos cabe ao Congresso Nacional, e não aos membros individualmente.
A decisão da magistrada também destacou que a senadora não integra o Conanda e, portanto, não teria a prerrogativa de questionar judicialmente os atos do colegiado. O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) apresentou recurso, argumentando que a ação da senadora violava o princípio da separação dos Poderes e interferia indevidamente nas atribuições do Executivo, o que poderia comprometer a autonomia das instituições.
O caso teve desdobramentos em decisões anteriores, incluindo a suspensão temporária da resolução pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que apontou riscos para menores gestantes vítimas de violência sexual. No entanto, o desembargador Ney Bello do Tribunal Regional Federal da Primeira Região reverteu a medida, considerando que a resolução do Conanda estava de acordo com a legislação vigente, permitindo a interrupção legal da gestação em casos de violência sexual.