O presidente sancionou a nova regulamentação da reforma tributária, vetando a isenção fiscal para fundos de investimento patrimoniais, imobiliários (FIIs) e os voltados ao agronegócio (Fiagro). Esses fundos foram excluídos das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que substituirão antigos regimes tributários. A decisão impacta setores que tradicionalmente contavam com incentivos fiscais, promovendo maior equidade no sistema tributário.
De acordo com o secretário da reforma tributária, Bernard Appy, a retirada da isenção foi motivada por questões jurídicas, baseando-se na Emenda Constitucional 132. Essa emenda define as condições para concessão de benefícios fiscais e apontou a impossibilidade de incluir esses fundos entre os beneficiários. Appy destacou que tratá-los como não contribuintes seria caracterizado como um benefício fiscal inconstitucional, justificando o veto presidencial.
A medida foi respaldada por parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que reforçou a necessidade de seguir critérios constitucionais. O governo busca com a reforma uma estrutura mais justa e sustentável para os tributos, ajustando benefícios fiscais a um patamar juridicamente adequado e economicamente eficiente. A decisão também sinaliza uma postura de maior rigor nas concessões de isenções fiscais futuras.