O início de 2025 marca o período para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), uma despesa obrigatória para os proprietários de veículos. O calendário de vencimento varia conforme o estado e a opção de pagamento escolhida. Em muitos casos, os motoristas podem optar por quitar o imposto à vista, com descontos, ou realizar o pagamento parcelado, sem bonificação.
No Paraná, o IPVA pode ser pago à vista com um desconto de 6% ou parcelado em até cinco vezes sem abatimento. As datas de pagamento variam conforme o final da placa do veículo, com prazos que começam em 20 de janeiro e vão até 24 de janeiro, dependendo da numeração da placa. Já no Rio Grande do Sul, há a possibilidade de obter um desconto de 6% para pagamentos antecipados em janeiro, além de descontos adicionais para bons motoristas e cidadãos. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, desde que a primeira parcela seja paga até o final de janeiro.
Em Santa Catarina, o contribuinte tem três alternativas: pagar o valor integral até o final do mês correspondente ao final da placa, parcelar em até três vezes sem juros ou optar por parcelamento de até 12 vezes no cartão de crédito, com acréscimo de juros. O prazo de pagamento das parcelas também varia conforme o final da placa, com datas que vão de janeiro a outubro de 2025. O estado oferece flexibilidade para quem deseja parcelar o imposto, mas com custos adicionais para quem escolhe o parcelamento longo no cartão.