O governo federal anunciou a liberação de uma indenização de R$ 60 mil destinada às famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem síndromes congênitas resultantes da infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Para acessar o benefício, os responsáveis devem comprovar a relação entre a infecção da mãe e as condições de saúde da criança por meio de documentação apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A indenização, que não será contabilizada na avaliação de renda para o Cadastro Único (CadÚnico) e não pode ser acumulada com outras compensações judiciais, busca amenizar os impactos econômicos e sociais enfrentados por essas famílias.
Os recursos para o pagamento serão oriundos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais, sob responsabilidade da União. A medida, entretanto, ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo de até 120 dias para que se torne efetiva. A proposta surge no contexto da emergência de saúde pública enfrentada pelo Brasil em 2015, quando o aumento de casos de microcefalia foi relacionado à infecção pelo Zika vírus em gestantes, evidenciando a gravidade da síndrome congênita associada ao vírus.
A síndrome pode causar anomalias visuais, auditivas e neuropsicomotoras, além de outros problemas que impactam a qualidade de vida das crianças afetadas. A transmissão do Zika ocorre principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode acontecer por relações sexuais ou transfusões de sangue. A iniciativa busca trazer algum alívio para famílias que enfrentam desafios diários no cuidado de crianças com necessidades especiais decorrentes dessa condição.