A fortuna de Silvio Santos, falecido em agosto do ano passado, se tornou o centro de uma disputa judicial movida pelas suas herdeiras. As filhas e a viúva do apresentador contestam a cobrança de um imposto milionário sobre a herança, alegando que o valor, armazenado em contas no exterior, não deveria ser tributado pela legislação brasileira. Estima-se que Silvio tenha deixado R$ 429.947.843,54 em contas bancárias localizadas nas Bahamas e nos Estados Unidos, e que as herdeiras teriam que pagar R$ 17.197.913,74 de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As herdeiras argumentam que o imposto é indevido, já que o dinheiro estaria fora do território brasileiro, em um paraíso fiscal, o que as exime de qualquer obrigação tributária no Brasil. No entanto, a Justiça de São Paulo, ao ser intimada, manifestou surpresa ao descobrir a localização de grande parte do patrimônio, especialmente em uma entidade situada nas Bahamas, algo desconhecido até então pelo público.
Em resposta, a Justiça paulista pretende agendar uma audiência de conciliação para tentar encontrar uma solução amigável entre as partes. O caso segue sem previsão de data para uma possível resolução, enquanto o debate sobre a aplicação de impostos em heranças internacionais continua a ser um tema complexo e controverso.