O governo federal sancionou a Lei que altera as regras para a renegociação das dívidas dos estados com a União, criando o Propag (Programa de Pagamento das Dívidas dos Estados), uma medida que permite o alongamento dos prazos de pagamento e a redução dos juros. Porém, o presidente vetou partes do projeto, alegando que algumas mudanças teriam impacto negativo no resultado primário das contas públicas. Entre os trechos vetados, estavam dispositivos que permitiriam aos estados utilizar obras e serviços como forma de pagamento da dívida, algo que foi considerado inviável e contrário ao princípio de saldar os débitos efetivamente.
A principal mudança trazida pela nova lei é a possibilidade de os estados migrarem para um novo regime de pagamento, com parcelamentos de até 30 anos e a redução de juros, além da permissão para pagar parte da dívida com ativos. No caso de Minas Gerais, o valor da dívida está estimado em R$ 163 bilhões, e o novo programa oferece mais flexibilidade em comparação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que impõe maiores restrições ao orçamento estadual. No entanto, o veto de trechos do projeto pelo presidente Lula reflete a preocupação com a manutenção do equilíbrio fiscal do país e a necessidade de evitar gastos que possam comprometer as contas públicas.
Os vetos do presidente serão avaliados pelo Congresso Nacional, que pode optar por derrubá-los. O governo federal, por meio da equipe econômica, justifica os vetos com a intenção de preservar o equilíbrio fiscal, especialmente em um cenário de alta arrecadação federal, e assegura que a renegociação das dívidas, conforme estabelecido pela nova lei, não sofrerá alterações significativas. O senador autor do projeto, por sua vez, destacou os benefícios da medida para os estados, que, além de poderem alongar suas dívidas, poderão investir em áreas essenciais sem os mesmos ônus do modelo anterior.