O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a Lei Complementar nº 867/2025, que estabelece novas regras de aposentadoria para cerca de 4,2 mil servidores das áreas de Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e do sistema socioeducativo. A legislação proporciona a esses profissionais o direito à aposentadoria especial, com integralidade e paridade, sendo um avanço significativo para as categorias afetadas. A medida visa corrigir distorções causadas por mudanças anteriores, que haviam prejudicado o benefício para policiais que ingressaram entre 2004 e 2016.
Além disso, a nova lei assegura a paridade e integralidade da aposentadoria para policiais que entraram entre 2004 e 2016, restaurando direitos retirados anteriormente. Os profissionais dessas categorias, como policiais civis, peritos, técnicos e auxiliares periciais, agora terão a possibilidade de se aposentar com o último salário e de receber reajustes equivalentes aos dos ativos. A lei também detalha o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com exigência de tempo mínimo de carreira.
Outros pontos importantes da legislação incluem a definição de uma idade mínima para aposentadoria de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e a ampliação de regras previdenciárias, como a promoção de delegados de polícia e o reconhecimento dos peritos criminais como policiais civis para fins previdenciários. A adesão à aposentadoria especial deve ocorrer até o final de 2025, proporcionando maior clareza aos profissionais envolvidos.