O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 212 de 2025, que estabelece o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa a renegociação das dívidas estaduais com a União, que atualmente superam R$ 765 bilhões, com destaque para quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A nova legislação oferece condições mais favoráveis para o pagamento das dívidas, como a redução dos juros e a ampliação do prazo para até 30 anos. Também permite que os estados paguem parte das dívidas com ativos, como imóveis ou participações societárias. A adesão ao Propag deve ser formalizada até 31 de dezembro de 2025.
A nova lei inclui exigências de investimentos obrigatórios dos estados em áreas como educação, saúde, transporte e segurança pública. Para garantir a efetividade do programa, os estados terão restrições, como a proibição de contrair novos empréstimos para pagar as parcelas e a possibilidade de desligamento do programa caso haja inadimplência. Além disso, o governo criou um fundo de equalização federativa, que visa a compensar os estados com menor endividamento, garantindo uma distribuição mais equilibrada dos recursos. No entanto, houve vetos a trechos que permitiriam a combinação de benefícios do Propag com o Regime de Recuperação Fiscal, além de outras medidas que foram consideradas inconstitucionais.
Governadores de estados endividados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, destacaram que a nova lei representa uma oportunidade de reequilibrar as finanças estaduais. No caso do Rio de Janeiro, a proposta inclui a transferência de imóveis para a União, enquanto Minas Gerais planeja negociar ações de empresas em processo de privatização. A medida promete aliviar as dificuldades financeiras desses estados, embora não resolva completamente a questão do endividamento. O impacto geral do programa, segundo seus defensores, será positivo para os serviços públicos e investimentos em infraestrutura, proporcionando uma maior estabilidade fiscal e econômica a longo prazo.