O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31 de dezembro de 2024, a Lei Complementar 211/24, que impede a reinstauração do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o antigo DPVAT. A medida faz parte de um pacote de redução de gastos do governo, que também resultou na revogação de uma lei complementar sancionada anteriormente em maio de 2024, que previa a volta do seguro a partir de 2025. A decisão foi tomada após um acordo entre parlamentares e o Executivo, durante a análise do Projeto de Lei Complementar 210/24 na Câmara dos Deputados.
O seguro obrigatório foi criado para oferecer indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo morte, invalidez, despesas médicas e serviços funerários. No entanto, com a revogação do SPVAT, as vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a esse tipo de compensação financeira. A extinção da cobrança do DPVAT ocorreu em 2020, durante o governo anterior, e a medida revogada agora confirma o fim definitivo do seguro obrigatório.
Essa mudança gera preocupação sobre as consequências para cidadãos que dependiam do seguro em caso de acidentes. Enquanto a revogação do SPVAT visa reduzir custos públicos, a ausência de uma rede de proteção pode deixar vulneráveis aqueles que não possuem outros meios de cobertura, o que reforça o debate sobre a responsabilidade do Estado em garantir segurança social a todos os cidadãos.