O governo federal editou, nesta quinta-feira (16), a Medida Provisória (MP) 1288/25, que visa reforçar a proibição da cobrança de taxas em transações financeiras realizadas por meio do sistema de pagamentos Pix. O principal objetivo da medida é garantir que os pagamentos feitos via Pix à vista sejam equiparados aos pagamentos em espécie, ou seja, sem a possibilidade de cobrança de impostos, taxas ou contribuições adicionais. A MP também considera abusiva a cobrança de valores extras por fornecedores de produtos e serviços nas transações via Pix e estabelece sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir as regras.
Além disso, a Medida Provisória impõe que as empresas que oferecem produtos ou serviços informem de maneira clara aos consumidores sobre a proibição de cobranças adicionais em transações realizadas por Pix. A medida tem o intuito de proteger os usuários e reforçar a transparência, evitando práticas que possam prejudicar os consumidores. O governo também citou o contexto de desinformação nas redes sociais, que gerou confusão e contribuiu para a propagação de falsos rumores sobre o Pix, incluindo alegações de novas taxas sobre transações acima de R$ 5 mil.
No início de 2025, novas regras da Receita Federal começaram a vigorar, mas foram revogadas após a disseminação de notícias falsas. A controvérsia surgiu a partir de uma instrução normativa que ampliava o controle sobre transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, mas que acabou sendo alvo de desinformação, especialmente em relação à taxação de transações por Pix. O governo agiu rapidamente para esclarecer a situação e proteger os cidadãos contra fraudes, que estavam sendo realizadas por meio de e-mails e mensagens fraudulentas simulando comunicações oficiais da Receita Federal.