O governo federal publicou, em 8 de janeiro de 2025, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), estabelecendo diretrizes para o aborto legal em vítimas de violência sexual menores de 14 anos. O objetivo é garantir o acesso à interrupção da gestação nas situações previstas pela legislação, sem imposição de barreiras não previstas em lei. A resolução, que não altera a legislação vigente sobre aborto no Brasil, reforça o atendimento rápido e adequado às vítimas, especialmente em casos de risco à vida ou anencefalia fetal.
O documento detalha como os serviços do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) devem agir em situações envolvendo gestação decorrente de estupro. Entre as diretrizes, destaca-se a priorização da vontade da criança ou adolescente, mesmo em situações de divergência com os responsáveis legais. Em casos em que a presença dos pais possa causar danos, a decisão da criança deve ser respeitada, desde que ela tenha capacidade para tomar decisões informadas.
Embora tenha gerado controvérsias, a resolução foi finalmente publicada após uma decisão judicial que suspendeu sua revogação. O Conanda, que é um órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visa fortalecer a implementação de políticas públicas de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. A resolução tem como objetivo garantir que os direitos legais das vítimas de violência sexual sejam cumpridos sem entraves, promovendo o bem-estar e a proteção das menores envolvidas.