O governo federal publicou uma medida provisória (MP 1.287/2025) que cria um benefício único de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos com deficiência decorrente da infecção pelo vírus zika durante a gestação. A proposta substitui o projeto aprovado pelo Congresso em 2024, que previa indenização e pensão vitalícia, mas foi vetado pela Presidência. O auxílio será condicionado à disponibilidade orçamentária e regulamentado por órgãos como o Ministério da Saúde e o INSS. Beneficiários de indenizações semelhantes concedidas judicialmente poderão optar entre o novo apoio ou o anterior.
O texto vetado, originado no Senado, previa indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 7.786,02, com valores corrigidos pela inflação e isentos de imposto de renda. A proposta eliminava reavaliações periódicas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ampliava prazos de licença-maternidade e licença-paternidade para pais de crianças afetadas. No entanto, a Presidência alegou que o projeto não apresentava estimativas financeiras adequadas e criava disparidades em relação a outras pessoas com deficiência, desrespeitando tratados internacionais.
Com a MP em vigor até maio de 2025, parlamentares devem decidir entre torná-la permanente ou insistir no projeto vetado, o que exigiria derrubar o veto presidencial. A decisão reacende o debate sobre o melhor formato para atender às famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus zika, equilibrando viabilidade fiscal e justiça social.