O Ministério da Fazenda informou que poderá ajustar a regulamentação da reforma tributária para esclarecer que os fundos de investimento e patrimoniais não serão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida visa evitar a cobrança adicional de tributos sobre esses fundos, cujos rendimentos já são tributados pelo Imposto de Renda. O veto ao inciso que isentava esses fundos gerou preocupações no mercado financeiro, pois, sem um ajuste claro, poderia haver a interpretação de que operações desses fundos com títulos e valores mobiliários seriam tributadas.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) criticou o veto, apontando que ele prejudica a neutralidade da reforma tributária, uma vez que coloca os fundos de investimento em uma situação desigual em relação aos investimentos diretos, que permanecem isentos do IBS e da CBS. A entidade também alertou para a possibilidade de os fundos terem que pagar tanto o IBS/CBS quanto o Imposto de Renda, o que poderia reduzir a rentabilidade líquida e a atratividade desses fundos para investidores.
O secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões técnicas e jurídicas, uma vez que a emenda constitucional da reforma não previu isenções específicas para esses fundos. A Advocacia-Geral da União também apontou que a isenção proposta poderia ser considerada um benefício fiscal não autorizado, o que violaria a Constituição. A reforma tributária, que começou a ser implementada em 2023, ainda está em processo de regulamentação, e a questão da tributação sobre os fundos será debatida em futuras etapas.