O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9), uma medida provisória autorizando o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para as famílias de crianças que sofreram deficiência devido à síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O apoio financeiro é destinado às pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiências relacionadas à infecção da mãe pelo Zika. A solicitação da indenização deverá ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a exigência de comprovação da relação entre a síndrome e a infecção viral.
A medida, que entra em vigor imediatamente após sua publicação, estabelece que o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo da renda mínima para permanência no Cadastro Único (CadÚnico) ou para a elegibilidade a benefícios como o Bolsa Família. Além disso, o pagamento não poderá ser acumulado com outras indenizações semelhantes provenientes de decisões judiciais. As despesas relacionadas ao pagamento da indenização serão custeadas pelo programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
A síndrome congênita associada ao Zika inclui uma série de anomalias, como problemas visuais, auditivos e neuropsicomotores, que variam em severidade, sendo mais graves quando a infecção ocorre nos primeiros meses de gestação. O Zika é transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ser transmitido sexualmente ou por transfusão sanguínea. A descoberta da relação entre o Zika e os casos de microcefalia e outras anomalias cerebrais em bebês aconteceu em 2015, quando a situação foi considerada uma emergência de saúde pública.