O Ministério da Justiça publicou uma portaria que detalha as regras para o uso da força pelos profissionais de segurança pública, complementando um decreto de dezembro passado. O documento estabelece normas que visam garantir a atuação da polícia de forma responsável, com foco no respeito aos direitos humanos e na utilização de alternativas menos letais antes do uso da força. As normas são obrigatórias para as forças federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, e os estados e municípios que desejarem acesso a recursos federais também devem seguir os critérios estabelecidos.
Entre as diretrizes, destaca-se a restrição ao uso de armas de fogo, que deve ser limitado a situações em que não há outra opção para garantir a segurança, como em casos de risco iminente de morte. Além disso, o uso de força letal não é permitido contra pessoas desarmadas ou em fuga, e é proibido o disparo de armas como advertência. A portaria também enfatiza a importância de uma abordagem respeitosa e o uso de tecnologias, como câmeras corporais, para documentar as ações, assegurando a transparência e a responsabilidade dos profissionais envolvidos.
O documento ainda regulamenta práticas como buscas pessoais e domiciliares, que devem ser realizadas de forma não invasiva, com a comunicação clara das razões e dos direitos das pessoas. O uso de algemas também será excepcional, dependendo de condições específicas, como risco de fuga ou de dano físico. Caso o uso da força resulte em morte ou lesão, os profissionais deverão garantir a assistência imediata às vítimas, preservar o local e comunicar os fatos às autoridades competentes para investigação.