O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loterj adotem mecanismos para garantir que as empresas de apostas esportivas credenciadas a operar no estado recebam apenas apostas originadas dentro de seu território. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, foi motivada por uma disputa com o governo federal, que alegou que o sistema de apostas, ao não exigir geolocalização, estava permitindo apostas de clientes de outras regiões do país. O governo estadual e a Loterj têm agora cinco dias para cumprir a determinação, que inclui a proibição de autorizar novas operações fora dos limites do estado sem o devido aval federal.
O impasse surgiu após mudanças no edital da Loterj, publicado em 2023, que inicialmente exigia o uso de geolocalização para restringir as apostas ao território fluminense. No entanto, a versão final do edital eliminou essa exigência, passando a considerar que todas as apostas, independentemente da localização do usuário, seriam registradas como realizadas no estado do Rio de Janeiro. O governo federal argumentou que, com isso, o estado do Rio estava permitindo que as empresas de apostas operassem em todo o Brasil, violando a legislação que regula o setor nacionalmente e prejudicando o pacto federativo e a concorrência.
Em sua decisão, o ministro Mendonça destacou que a exploração dos serviços de apostas esportivas fora dos limites territoriais de um estado é competência exclusiva da União, conforme a legislação em vigor. A mudança no edital da Loterj foi considerada uma tentativa de expandir artificialmente a jurisdição do estado, afetando a competência de outros estados e da União. O STF ainda precisará analisar a questão em plenário, mas a decisão representa um marco importante para a regulamentação das apostas no Brasil.