Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2024 com deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. A iniciativa abrange crianças cujas mães contraíram o vírus durante a gravidez, sendo necessário comprovar a relação entre a infecção e a deficiência para requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto ressalta que o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda mínima nos programas sociais do governo, como o Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família. Contudo, o benefício não poderá ser acumulado com outras indenizações da mesma natureza concedidas por decisão judicial. O custeio dessa medida será feito por meio do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.
A síndrome congênita associada ao vírus Zika, descoberta em 2015, está ligada a um conjunto de anomalias congênitas, como microcefalia e alterações neurológicas graves, com maior severidade em casos de infecção precoce na gestação. A principal via de transmissão ocorre pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ocorrer por contato sexual ou transfusão sanguínea. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa de aprovação no Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.