O governo brasileiro regulamentou o processo de transferência de terras de empresas estatais e sociedades de economia mista à União, visando a destinação desses imóveis para a reforma agrária. A medida, que foi publicada em portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Fazenda, permite que a aquisição de terras pela União seja realizada com a dedução de obrigações financeiras das empresas envolvidas, limitadas ao valor do imóvel. A avaliação dos terrenos será feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo MDA, com base nos valores indicados pelo instituto.
As negociações para a compra das terras serão conduzidas pelas mesmas entidades, e a viabilidade dos imóveis será analisada de acordo com os critérios da Política Nacional de Reforma Agrária. De acordo com o governo, esse processo visa agilizar a incorporação de terras para a reforma agrária, evitando os longos prazos e custos elevados relacionados à compra de imóveis via sistema judiciário. A medida também busca reduzir os impactos financeiros das aquisições, com a promessa de pagar os valores das terras conforme sua avaliação, sem a incidência de juros ou correções monetárias.
O ministro do MDA, Paulo Teixeira, destacou as vantagens dessa nova regulamentação, como a agilidade na aquisição das terras, que pode ocorrer de forma imediata, em contraste com o longo processo judicial. A portaria é parte de um esforço do governo para criar uma “prateleira de terras” para a reforma agrária, facilitando o acesso a terrenos para a implementação de programas de redistribuição de terras a famílias que necessitam de apoio para a produção agrícola.