O Ministério da Justiça publicou, em 17 de janeiro de 2025, uma regulamentação detalhada sobre o uso da força policial, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o Brasil. As normas visam garantir que os policiais utilizem força física ou letal apenas quando não houver outras opções viáveis. Em abordagens rotineiras, a prioridade deve ser a comunicação, a negociação e o uso de técnicas que evitem a escalada da violência. O uso de armas não letais, como spray de pimenta e armas de choque, deve ser a primeira opção em casos de resistência, sendo a arma de fogo reservada para situações extremas.
O decreto estabelece que a força policial não poderá usar armas de fogo contra indivíduos desarmados em fuga ou em veículos que desrespeitem bloqueios, a menos que haja risco iminente de morte ou lesão. Além disso, o uso de armas de fogo dentro de presídios deve ser restrito a situações graves. A regulamentação também inclui exigências para o uso de câmeras corporais durante operações policiais, revistas e buscas domiciliares, visando aumentar a transparência e a responsabilidade dos agentes de segurança.
As novas regras são obrigatórias para forças federais como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional. No entanto, o governo federal espera que estados e municípios também adotem as mesmas normas, especialmente aqueles que desejam acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo já planeja repassar R$ 1,2 bilhão para os estados em 2025 e está investindo na aquisição de armas não letais, como sprays de pimenta e armas de choque, para apoiar a implementação das novas diretrizes.