A Presidência da República sancionou na última quinta-feira (9) a Lei 15.095, que cria 42 novos cargos em comissão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por resolver conflitos entre membros de diferentes ramos do Ministério Público no Brasil. A medida visa fortalecer o funcionamento da instituição e atende à crescente demanda de suas atividades. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (10), não implica em aumento de despesas, pois os novos cargos foram viabilizados por meio de sobra orçamentária aprovada.
Dos 42 novos cargos, 10 resultam da transformação de vagas existentes, sendo cinco de analista e sete de técnico, que serão extintas. Os outros 32 são cargos recém-criados, com a maioria (24) no nível CC-5, o segundo mais alto dentro da estrutura do CNMP. Outros 14 serão distribuídos entre cargos de níveis intermediários (CC-3) e mais 14 no nível mais baixo da hierarquia (CC-1).
A criação dos cargos representa um aumento de cerca de 55% em relação aos 77 cargos em comissão já existentes no órgão. A mudança busca aprimorar a estrutura do CNMP, garantindo mais eficiência no cumprimento de suas funções. A nova legislação foi originada a partir de um projeto de lei do Ministério Público da União (MPU) e aprovado pelo Senado em dezembro.