O governo federal publicou uma medida provisória que autoriza o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para as famílias de crianças com deficiência decorrente de infecção pelo vírus Zika, contraído pelas mães durante a gestação. O apoio financeiro será destinado a indivíduos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e que apresentem síndrome congênita associada à infecção. Para a concessão da indenização, é necessário comprovar a relação entre a síndrome e a infecção materna.
A medida determina que o requerimento da indenização seja feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a obrigatoriedade de se verificar a ligação entre a deficiência e a infecção pelo Zika. Além disso, o pagamento do valor não será incluído no cálculo de renda para programas como o Cadastro Único, o Bolsa Família, ou para a elegibilidade ao benefício de prestação continuada. A medida não é acumulável com outras indenizações do mesmo tipo obtidas judicialmente.
A síndrome congênita associada ao Zika pode resultar em diversas anomalias, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Essas condições variam de acordo com a gravidade da infecção durante a gestação, sendo mais severas nos casos de infecção precoce. A principal forma de transmissão do vírus é pela picada do mosquito Aedes aegypti, embora também possa ocorrer por contato sexual ou transfusão sanguínea. A síndrome foi identificada em 2015, em meio ao aumento de casos de microcefalia no Brasil, e gerou uma emergência em saúde pública de caráter nacional e internacional.