O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, homologou um acordo entre a Gerdau e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que encerra um litígio de duas décadas. A disputa teve origem em uma condenação de 2005, quando a siderúrgica foi multada por envolvimento em um cartel no mercado de vergalhões de aço. Com a homologação, a empresa obteve um desconto de 65% na multa original, reduzindo o valor a ser pago para R$ 256 milhões, quitado no final de 2022.
Este acordo faz parte do programa Desenrola Agências Reguladoras, criado pelo Congresso com o objetivo de aumentar a arrecadação federal e compensar a desoneração da folha de pagamentos. A iniciativa permite a revisão de multas e condenações que envolvem valores inscritos na dívida ativa há mais de dez anos, com a concessão de descontos para quitações à vista. O primeiro acordo desse tipo foi firmado pela Votorantim Cimentos, e agora a Gerdau segue o mesmo caminho, garantindo a revisão das obrigações impostas pelo Cade.
Com a conclusão do acordo, as imposições concorrenciais que haviam sido determinadas pelo Cade em 2005, como restrições relacionadas à divisão de mercado e práticas de retaliação a distribuidores, perderam sua validade. No entanto, a empresa se comprometeu a publicar um comunicado público esclarecendo o caso. A decisão do STF não envolveu uma análise das questões de fundo do recurso, uma vez que as negociações entre as partes permitiram que o acordo fosse homologado diretamente pelo ministro, sem a necessidade de uma nova decisão judicial sobre o mérito do processo.