O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) da lista de entidades com pagamentos de emendas parlamentares suspensos, após comprovação de que a organização havia cumprido as exigências de transparência estabelecidas pelo governo. A decisão foi baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que confirmou que a Ubea agora disponibiliza informações sobre emendas de forma acessível em seu site oficial, abrangendo dados de 2020 a 2024.
Além de retirar a entidade da lista de bloqueio, Dino ordenou que a Ubea fosse excluída de outros cadastros de entidades impedidas, incluindo o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). O ministro também determinou que o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), comunique a inexistência de impedimentos para novos repasses à entidade em até cinco dias.
Em janeiro, Dino havia determinado a suspensão de repasses de emendas a outras 13 organizações não governamentais (ONGs) que não atendiam aos requisitos de transparência. Na mesma decisão, ele solicitou à CGU a realização de auditorias específicas para verificar a situação dessas ONGs. O ministro também intimou a CGU a analisar as reivindicações de outras cinco entidades que buscam a exclusão da lista de bloqueio.