O saque-aniversário do FGTS, disponível desde 2020, é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de seu aniversário. Esse saque pode ser solicitado através de diversos canais, como o aplicativo do FGTS, o site oficial, o Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências. O valor retirado depende do saldo da conta e é determinado por uma alíquota, que varia conforme a faixa de saldo, acrescida de uma parcela fixa. O calendário de 2025 foi divulgado com as datas específicas para cada mês de aniversário, com o período de saque variando de janeiro a fevereiro de 2026.
Além do valor do saque, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário ainda mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que é uma vantagem importante. Contudo, a modalidade de saque-aniversário limita o acesso ao FGTS em casos de demissão, já que o trabalhador não pode retirar o saldo completo, a não ser que seja desligado do emprego sem justa causa ou opte por reverter à modalidade de saque-rescisão. A opção de saque deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para ser válida no mesmo ano.
A antecipação do saque-aniversário também está disponível, permitindo ao trabalhador adiantar até cinco parcelas do benefício, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Para contratar a antecipação, é necessário atender a alguns requisitos, como não ter restrições no CPF e ter saldo suficiente no FGTS. O valor mínimo para realizar a antecipação é de R$ 500, com parcelas de pelo menos R$ 200. A Caixa Econômica Federal oferece essa opção como um empréstimo, com descontos automáticos do saldo do FGTS.