No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre o direito às férias para trabalhadores contratados sob o regime CLT, enquanto estagiários, temporários e profissionais PJ têm direitos diferentes. Estagiários têm direito a um recesso proporcional após um ano de estágio, e trabalhadores temporários devem receber férias proporcionais ao tempo trabalhado. Já os profissionais PJ não têm direito a férias remuneradas, pois são considerados autônomos. Além disso, a CLT define que as férias devem ser tiradas após 12 meses de trabalho e não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou descanso remunerado.
Sobre a possibilidade de parcelamento das férias, a legislação permite dividir o período de descanso em até três partes, sendo que um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os outros podem ter pelo menos 5 dias. Esse parcelamento só ocorre com o consentimento do empregado, e trabalhadores de todas as idades podem solicitar, já que as restrições anteriores foram removidas. Em relação à venda das férias, a CLT autoriza o empregado a vender até um terço de suas férias, com a solicitação feita até 15 dias antes do período aquisitivo e pagamento junto com a remuneração das férias.
Quanto à gestão do período de férias, o empregador tem o direito de determinar a data das férias, mas deve avisar o empregado com ao menos 10 dias de antecedência. Em casos excepcionais, as férias podem ser alteradas ou canceladas por necessidade do serviço, com a condição de compensação financeira ao trabalhador. Caso o empregador não cumpra o prazo para pagamento das férias, ele estará sujeito a uma multa e deverá pagar a remuneração em dobro, conforme determinado pela legislação e decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).