No Brasil, diversos feriados de origem religiosa fazem parte do calendário nacional, estadual e municipal, com destaque para datas como o Dia de Nossa Senhora Aparecida e o Natal. Embora o país seja oficialmente laico, esses feriados são frequentemente justificados pela tradição cultural e histórica, e não pela prática religiosa propriamente dita. A presença de feriados como o Dia do Católico e o Dia do Evangélico no Acre, por exemplo, levanta questionamentos sobre a adequação desses feriados à laicidade do Estado, que é garantida pela Constituição.
Especialistas apontam que, embora a Constituição de 1988 proíba a relação entre o Estado e as religiões, o uso de datas religiosas como feriados é uma tradição cultural consolidada ao longo do tempo. A religião, nesse contexto, é vista como parte da cultura brasileira e não como um meio de promover uma fé específica. Assim, esses feriados são tratados como elementos históricos e culturais que não violam o princípio da laicidade, apesar de sua origem religiosa.
A discussão sobre a laicidade do Estado e a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, como crucifixos em repartições, também ganha relevância nesse contexto. O Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou que tais símbolos podem ser mantidos como parte de uma tradição cultural, o que evidencia a complexidade da relação entre a laicidade do Estado e as manifestações religiosas no Brasil. Apesar disso, a questão continua sendo debatida, especialmente no que diz respeito aos limites dessa convivência entre o Estado e práticas de origem religiosa.