O Brasil, embora sendo um Estado laico, mantém uma série de feriados religiosos que fazem parte do seu calendário cívico. Esses feriados, como o Dia de Nossa Senhora Aparecida, o Natal e a Sexta-Feira Santa, são justificados por sua importância histórica e cultural, não por razões de fé. Segundo especialistas, a presença desses dias no calendário é uma questão de tradição, onde a religiosidade é vista como parte do patrimônio cultural, não configurando uma violação ao princípio da laicidade do Estado. Assim, as decisões sobre os feriados são políticas e culturais, sem interferir diretamente nos direitos de crença dos cidadãos.
A criação de feriados religiosos no Brasil remonta a períodos anteriores à Constituição de 1988 e é uma prática consolidada no país. A discussão jurídica sobre esses feriados gira em torno da ponderação entre a laicidade do Estado e o reconhecimento de manifestações culturais históricas, como a celebração de santos e figuras religiosas. Embora o Estado brasileiro seja laico, esses feriados são considerados parte do contexto cultural e social do país, sendo reconhecidos legalmente e respeitados por diversas camadas da sociedade.
No entanto, especialistas também ressaltam que, apesar da laicidade do Estado, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, como crucifixos em repartições, é vista como parte da tradição cultural do Brasil, não configurando uma afronta à separação entre religião e Estado. A legislação brasileira garante que, independentemente da crença pessoal, os feriados devem ser observados por todos os cidadãos, com a devida folga no trabalho, mantendo o respeito às normas constitucionais e à liberdade de culto. A complexidade do tema leva à reflexão sobre os limites e as implicações da interação entre religião, cultura e a legislação estatal.