No Brasil, diversos feriados religiosos são reconhecidos e celebrados, mesmo com a Constituição de 1988 que estabelece o Estado laico. Esses feriados, muitas vezes de origem católica, como o Dia de Nossa Senhora Aparecida e o Natal, são vistos como manifestações culturais e históricas, não necessariamente vinculadas à prática religiosa individual. A presença desses feriados é justificada pela tradição e pela importância histórica que carregam, o que leva muitos especialistas a entenderem que sua celebração não infringe o princípio de laicidade do Estado.
Juristas e estudiosos destacam que a laicidade do Estado permite manifestações culturais de influência religiosa, como é o caso desses feriados, sem que isso seja interpretado como uma promoção de religião específica. A legislação brasileira, inclusive, garante o direito de descanso nos feriados, independentemente da fé pessoal de quem os celebra. Esses feriados fazem parte do calendário oficial, não por imposição religiosa, mas por decisões políticas que refletem a cultura e a história do país, podendo ser vistos como símbolos de união social mais do que uma imposição religiosa.
No entanto, o debate sobre a compatibilidade desses feriados com o Estado laico permanece, com algumas críticas a essa tradição. A presença de símbolos religiosos em espaços públicos, como crucifixos em repartições, também gera discussões sobre até que ponto o Estado pode permitir tais manifestações sem violar a laicidade. Apesar disso, o entendimento prevalente é de que, como os feriados e os símbolos estão profundamente inseridos na cultura e tradição brasileiras, sua manutenção não contraria a Constituição, que assegura a liberdade religiosa e o respeito à diversidade.