Desde 1º de janeiro, microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas que estavam com pendências fiscais ou cadastrais foram excluídos do Simples Nacional. Isso significa que, embora possam continuar operando, perderam os benefícios desse regime simplificado e, no caso dos MEIs, o acesso a benefícios previdenciários. A exclusão pode ocorrer por débitos tributários, excesso de faturamento, ou falta de registros estaduais ou municipais. As empresas têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e voltar ao regime, caso contrário, só poderão reingressar em 2026.
Os empreendedores excluídos devem regularizar todas as pendências, como guias de pagamento atrasadas, parcelamentos e registros fiscais, para poderem retornar ao Simples Nacional. O processo envolve a solicitação formal de adesão ao regime simplificado e, para os MEIs, também a solicitação de enquadramento no Simei. Caso a regularização não seja concluída dentro do prazo, os negócios terão que operar sob regimes tributários mais complexos, como o Lucro Real ou Lucro Presumido, e os MEIs enfrentarão um aumento significativo nas alíquotas de impostos.
Especialistas destacam que a regularização não deve ser deixada para a última hora, pois o processo pode ser mais demorado quando há múltiplas pendências, como débitos em diferentes esferas. A recomendação é acessar o Portal do Simples Nacional para verificar a situação fiscal e seguir o passo a passo para regularizar a situação antes do prazo final de 31 de janeiro.