Desde 2018, os estados brasileiros têm recebido informações sobre transações financeiras realizadas por contribuintes, especialmente aquelas relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para apoiar na fiscalização e arrecadação do tributo. As informações são fornecidas por instituições financeiras por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), que inclui dados sobre pagamentos feitos a empresas. Essa prática visa combater a sonegação fiscal, já que os estados podem verificar se os pagamentos correspondem às notas fiscais emitidas. Além disso, desde a implementação do PIX, em 2020, essas transações também passaram a ser monitoradas para garantir maior transparência no sistema tributário.
A DIMP, conforme afirmam os representantes dos estados, é crucial para acompanhar as inovações tecnológicas no sistema financeiro, como os pagamentos digitais, e garantir que a fiscalização tributária esteja alinhada a essas mudanças. As informações não incluem os detalhes sobre quem fez o pagamento, mas indicam quais valores foram recebidos pelas empresas, permitindo aos estados prevenir fraudes e a concorrência desleal. Apesar disso, os dados são protegidos por sigilo fiscal, o que garante a privacidade dos contribuintes enquanto possibilita a fiscalização necessária para assegurar a justiça fiscal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a obrigatoriedade do envio dessas informações pelos bancos aos estados, considerando que não há violação do sigilo bancário, mas sim uma transferência de informações para a administração tributária estadual. A decisão, tomada por maioria no STF, destaca a importância da DIMP para a modernização da fiscalização e o combate à sonegação de impostos. No entanto, houve divergências sobre a transparência e segurança no processo de transmissão e armazenamento dos dados, uma questão ainda em debate.