Uma escola particular de Florianópolis foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes por discriminação em razão de sua orientação sexual. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a sentença ao considerar negligente a postura da instituição ao ignorar bilhetes com ofensas homofóbicas direcionados ao docente. Além disso, a escola reforçou a discriminação ao optar por não renovar o contrato do professor após os incidentes.
O caso, ocorrido em março de 2023, foi analisado com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que busca reconhecer as dificuldades na comprovação de práticas discriminatórias. O professor relatou que, ao dar aula para turmas do ensino médio, encontrou bilhetes com mensagens ofensivas em sua mesa, similares aos utilizados em uma performance artística de sua autoria divulgada na internet. No mesmo dia, foi informado de que seu contrato de experiência não seria renovado.
A escola alegou que a dispensa foi motivada pelo direito de não renovar contratos e por relatos de dificuldades do professor em lidar com conflitos, mas o tribunal entendeu que houve discriminação. A decisão destaca a responsabilidade das instituições de ensino em promover um ambiente de respeito e equidade, reforçando o combate a práticas homofóbicas.