O prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) aderirem ao Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado, criado para desburocratizar a carga tributária dessas empresas, permitindo a aplicação de uma alíquota única sobre a receita bruta anual. Empresas que foram excluídas do regime entre 30 de setembro e 4 de outubro têm até a mesma data para regularizar suas pendências e retornar ao sistema. Aqueles que já regularizaram suas dívidas permanecem automaticamente no Simples.
A Receita Federal estima que cerca de 1,2 milhão de contribuintes regularizem sua situação no prazo estipulado. Para ingressar ou voltar ao Simples, é essencial que o CNPJ esteja regular. Em caso de dúvidas sobre a exclusão ou a adesão ao regime, os interessados podem consultar o site da Receita Federal, que oferece a possibilidade de verificar o status de adesão ao sistema.
Além das mudanças que afetam as adesões ao Simples Nacional, a reforma tributária aprovada em dezembro trouxe novas regras para o regime. A partir de 2024, os contribuintes do Simples poderão optar por apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que serão introduzidos com a reforma. Em 2026, inicia-se o período de transição, e o novo sistema de IVA será plenamente implementado em 2033.